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FAÇA SUA REGULARIZAÇÃO JÁ                                                                                                  ANISTIA 2020

 

 

A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

 

Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

 

Para facilitar e dar agilidade às regularizações, foram estabelecidas três modalidades, que levam em conta a complexidade da edificação.

 

Entenda cada uma delas:

 

                                                                                                        
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Regularização Automática

 

 

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.

 

 

Regularização Declaratória

 

 

Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

 

 

Regularização Comum

 

 

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

 

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