
Alvara de Funcionamento
O Que é alvará de funcionamento?
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O Alvara é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Com ampla experiência a MS ASSESSORIA é uma empresa que presta assessoria na obtenção junto aos órgãos Públicos.
Quais são os Documentos Exigidos para Obtenção do Alvará?
· Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;
· Planta aprovada com o respectivo "Habite-se", ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão;
Qual a penalidade à quem não possui o Alvará de Funcionamento ?
A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal.
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